EDITAL PARA REALIZAÇÃO
DO PROCESSO ELETIVO PARA:
Coordenação do Centro Acadêmico de Pedagogia – CAPe – IE – UFMT.
Pelo presente edital o Centro Acadêmico de Pedagogia – UFMT por meio da Comissão Eleitoral torna público que estará recebendo pedido de inscrição de chapas à eleição para os cargos de:
- Coordenadores do Centro Acadêmico de Pedagogia – CAPe .
I. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
Capítulo II
Da Composição
Art. 5º O CAPe será composto por estudantes de Pedagogia, eleitos por voto direto, onde todos estudantes de Pedagogia terão direito ao voto.
Art. 6º Quaisquer estudantes de Pedagogia pode candidatar-se a direção do Centro Acadêmico, formando chapa e passando pelo processo de eleição.
Art. 7º O processo de eleição ficará a encargo da Comissão de Administração.
Parágrafo Único – A chapa eleita deverá apresentar na data de sua posse um calendário de reuniões, objetivos e programa de atividades.
Dos Cargos e Órgãos Deliberativos
Art. 8º O CAPe é o órgão que media instrumentos necessários à execução do Programa de Atividades.
Art. 9º Os membros do CAPe, reunir-se-ão formando assim a Executiva Colegiada do CAPe, e deliberará por maioria simples de voto, para tanto deverá ser expedida convocatória com 3(três) dias de antecedência pela comissão de Administração.
Art. 10º A Executiva Colegiada do CAPe, reunir-se-á sempre que for necessário, e deliberará por maioria simples de voto, para tanto deverá ser expedida convocatória com 3(três) dias de antecedência pela Comissão de Administração.
Art. 11º A Executiva Colegiada do CAPe será composta por:
I – Comissão de Administração;
II – Comissão de Finanças;
III – Comissão de Cultura e Divulgação;
IV – Comissão de Formação Política;
V – Comissão de Assuntos Estudantis.
Art. 12º As Comissões serão compostas por um número de membros a ser definido pela própria Executiva Colegiada, sendo todos exoneráveis a qualquer tempo, conforme as necessidades da mesma.
Art. 13º Compete a Comissão de Administração, responsabilizar-se pela elaboração e arquivamento da escrituração, documentos gerais, atas, correspondência e etc.
Art. 14º Compete a Comissão de Finanças, propor a política de finanças, organizando-a, bem como exercer controle direto sobre as verbas, recursos e bens.
Art. 15º Compete a Comissão de Cultura e Divulgação, propor políticas culturais e de Imprensa, organizando-as, bem como mediar informações aos estudantes de Pedagogia.
Art. 16º Compete a Comissão de Assuntos Estudantis, responsabilizar-se por quaisquer contatos e trabalho junto a outro órgão do movimento estudantil.
Art. 17º Compete a Comissão de Assuntos Estudantis, responsabilizar-se por quaisquer contatos e trabalho junto a outro órgão do movimento estudantil.
Art. 18º Compete a Executiva Colegiada do CAPe:
I – Representar o CAPe, ativa ou passivamente, em juízo ou fora deste, podendo ainda delegar poderes;
II – Representar todas as Comissões da Executiva Colegiada.
- 2.2 Programas de trabalho;
DATA: 02 de junho de 2010 até dia 10 de junho de 2010
HORÁRIO: 07h30min às 17h30min.
LOCAL: Período matutino: sala do 3º ano – Francieli ou Lilian
Período vespertino: sala do 4º ano – Raroilde ou Célia Regina
- 4.1 A homologação dar-se-á ao término das inscrições pela Comissão Eleitoral, sendo seu resultado divulgado no quadro de aviso do CAPe, Coordenação do Curso de Pedagogia IE-UFMT e outros locais de divulgação, conforme estabelecido a seguir:
- 5.2 Não será permitido aos candidatos (chapas), durante a campanha eleitoral, caluniar, divulgar fatos ofensivos a reputação, injuriar, ofender a dignidade ou o decoro dos outros candidatos.
- 5.3 Os candidatos que descumprirem o exposto no item 5.2, incorrerão na impugnação de sua candidatura.
HORÁRIO: Período matutino – das 9h30min ás 11h00min
Período vespertino – das 15h30min ás 17h00min
LOCAL: Saguão do Instituto de Educação – Térreo
HORÁRIO: 7h30min ás 17h30min
LOCAL: Saguão do Instituto de Educação – Térreo
- 7.3 A recepção e controle operacional da votação ficará ao encargo dos membros da Comissão Eleitoral.
- 7.4 Da cédula eleitoral digitalizada constará, em ordem alfabética, definida por sorteio o nome das chapas.
- 7.5 Estarão aptos a votar:
a) Discentes regularmente matriculados no Curso de Pedagogia.
- 7.6. Os eleitores deverão apresentar documentação comprobatória (RG ou carteirinha de estudante), quando solicitado pelos membros da mesa receptora.
- 8.2 Será considera nula a urna que:
a) Apresentar sinais evidentes de violação e ou fraude.
- 8.3 Serão anuladas as cédulas que:
a) Não estiver assinada pelos responsáveis da mesa receptora.
- 8.4 Será considerada válida a eleição se for registrada a votação correspondente a no mínimo 10% (dez por cento) do efetivo apto a votar.
- 8.5 Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria simples dos votos.
- 8.6 Em caso de empate serão aplicados os seguintes critérios:
a) Candidatos com maior tempo de vínculo com a UFMT;
b) Candidatos que tiverem mais idade;
- 8.7 O resultado da eleição será divulgado pela Comissão Eleitoral após a contabilização de votos de toda a seção eleitoral.
- 9.2 O resultado final da eleição será encaminhado pela Comissão Eleitoral aos discentes do curso de Pedagogia, Direção do IE e Coordenação do curso de Pedagogia.
- 9.3 Cabe a Comissão Eleitoral homologar o referido resultado.
- 9.4 Todo o processo poderá ser auditado a qualquer momento pelos candidatos e seus representantes indicados.
- 9.5 Os casos omissos neste edital serão resolvidos em primeira instância pela Comissão Eleitoral.
31 de maio de 2010.