segunda-feira, 31 de maio de 2010

EDITAL 2010 - ELEIÇÃO CAPe.

EDITAL PARA REALIZAÇÃO

DO PROCESSO ELETIVO PARA:

Coordenação do Centro Acadêmico de Pedagogia – CAPe – IE – UFMT.

Pelo presente edital o Centro Acadêmico de Pedagogia – UFMT por meio da Comissão Eleitoral torna público que estará recebendo pedido de inscrição de chapas à eleição para os cargos de:

  • Coordenadores do Centro Acadêmico de Pedagogia – CAPe .

Cuiabá, 31 de maio de 2010.


I. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

De acordo com o Estatuto Centro Acadêmico de Pedagogia, abaixo transcrito poderão se candidatar para Coordenadores do CAPe/2010:

Capítulo II

Da Composição

Art. 5º O CAPe será composto por estudantes de Pedagogia, eleitos por voto direto, onde todos estudantes de Pedagogia terão direito ao voto.

Art. 6º Quaisquer estudantes de Pedagogia pode candidatar-se a direção do Centro Acadêmico, formando chapa e passando pelo processo de eleição.

Art. 7º O processo de eleição ficará a encargo da Comissão de Administração.

Parágrafo Único – A chapa eleita deverá apresentar na data de sua posse um calendário de reuniões, objetivos e programa de atividades.

Dos Cargos e Órgãos Deliberativos

Art. 8º O CAPe é o órgão que media instrumentos necessários à execução do Programa de Atividades.

Art. 9º Os membros do CAPe, reunir-se-ão formando assim a Executiva Colegiada do CAPe, e deliberará por maioria simples de voto, para tanto deverá ser expedida convocatória com 3(três) dias de antecedência pela comissão de Administração.

Art. 10º A Executiva Colegiada do CAPe, reunir-se-á sempre que for necessário, e deliberará por maioria simples de voto, para tanto deverá ser expedida convocatória com 3(três) dias de antecedência pela Comissão de Administração.

Art. 11º A Executiva Colegiada do CAPe será composta por:

I – Comissão de Administração;

II – Comissão de Finanças;

III – Comissão de Cultura e Divulgação;

IV – Comissão de Formação Política;

V – Comissão de Assuntos Estudantis.

Art. 12º As Comissões serão compostas por um número de membros a ser definido pela própria Executiva Colegiada, sendo todos exoneráveis a qualquer tempo, conforme as necessidades da mesma.

Art. 13º Compete a Comissão de Administração, responsabilizar-se pela elaboração e arquivamento da escrituração, documentos gerais, atas, correspondência e etc.

Art. 14º Compete a Comissão de Finanças, propor a política de finanças, organizando-a, bem como exercer controle direto sobre as verbas, recursos e bens.

Art. 15º Compete a Comissão de Cultura e Divulgação, propor políticas culturais e de Imprensa, organizando-as, bem como mediar informações aos estudantes de Pedagogia.

Art. 16º Compete a Comissão de Assuntos Estudantis, responsabilizar-se por quaisquer contatos e trabalho junto a outro órgão do movimento estudantil.

Art. 17º Compete a Comissão de Assuntos Estudantis, responsabilizar-se por quaisquer contatos e trabalho junto a outro órgão do movimento estudantil.

Art. 18º Compete a Executiva Colegiada do CAPe:

I – Representar o CAPe, ativa ou passivamente, em juízo ou fora deste, podendo ainda delegar poderes;

II – Representar todas as Comissões da Executiva Colegiada.

II. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
  • 2.1 Requerimentos padrão solicitando inscrição junto a CE, apresentando o nome da chapa com de todos os seus componentes, bem como planilhas, histórico escolar e CPF (cópias);
  • 2.2 Programas de trabalho;
III. DA INSCRIÇÃO E DO CRONOGRAMA

DATA: 02 de junho de 2010 até dia 10 de junho de 2010

HORÁRIO: 07h30min às 17h30min.

LOCAL: Período matutino: sala do 3º ano – Francieli ou Lilian

Período vespertino: sala do 4º ano – Raroilde ou Célia Regina

  • 3.1 As inscrições poderão ser realizadas também por procuração.

IV. HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

  • 4.1 A homologação dar-se-á ao término das inscrições pela Comissão Eleitoral, sendo seu resultado divulgado no quadro de aviso do CAPe, Coordenação do Curso de Pedagogia IE-UFMT e outros locais de divulgação, conforme estabelecido a seguir:

DIA: 12 de junho de 2010

4.2 A Comissão Eleitoral julgará em primeira instância os recursos impetrados até no máximo 24 horas após a publicação da homologação.

V. DA CAMPANHA

  • 5.1 O período de 14 a 19 de junho de 2010 será destinado à realização de campanha e debates entre os candidatos e a comunidade acadêmica do Curso de Pedagogia.
  • 5.2 Não será permitido aos candidatos (chapas), durante a campanha eleitoral, caluniar, divulgar fatos ofensivos a reputação, injuriar, ofender a dignidade ou o decoro dos outros candidatos.
  • 5.3 Os candidatos que descumprirem o exposto no item 5.2, incorrerão na impugnação de sua candidatura.

VI – DEBATE

DATA: 22 de junho de 2010

HORÁRIO: Período matutino – das 9h30min ás 11h00min

Período vespertino – das 15h30min ás 17h00min

LOCAL: Saguão do Instituto de Educação – Térreo

VII – DAS ELEIÇÕES

7.1 A eleição será realizada pela votação universal, uninominal, secreta, por meio do voto impresso em urnas especificas, a saber: urna discente do curso de Pedagogia/IE/UFMT conforme estabelecido a seguir:

DATA: 23 de junho de 2010

HORÁRIO: 7h30min ás 17h30min

LOCAL: Saguão do Instituto de Educação – Térreo

  • 7.2 A Comissão envidará todos os meios para garantir o sigilo do voto dos segmentos participantes.
  • 7.3 A recepção e controle operacional da votação ficará ao encargo dos membros da Comissão Eleitoral.
  • 7.4 Da cédula eleitoral digitalizada constará, em ordem alfabética, definida por sorteio o nome das chapas.
  • 7.5 Estarão aptos a votar:

a) Discentes regularmente matriculados no Curso de Pedagogia.

  • 7.6. Os eleitores deverão apresentar documentação comprobatória (RG ou carteirinha de estudante), quando solicitado pelos membros da mesa receptora.

VIII. DA APURAÇÃO

8.1 A apuração será feita após o encerramento da votação pela mesa receptora de votos, designadas pela Comissão Eleitoral, que se transformarão em mesa apuradora.

  • 8.2 Será considera nula a urna que:

a) Apresentar sinais evidentes de violação e ou fraude.

  • 8.3 Serão anuladas as cédulas que:

a) Não estiver assinada pelos responsáveis da mesa receptora.

  • 8.4 Será considerada válida a eleição se for registrada a votação correspondente a no mínimo 10% (dez por cento) do efetivo apto a votar.
  • 8.5 Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria simples dos votos.
  • 8.6 Em caso de empate serão aplicados os seguintes critérios:

a) Candidatos com maior tempo de vínculo com a UFMT;

b) Candidatos que tiverem mais idade;

  • 8.7 O resultado da eleição será divulgado pela Comissão Eleitoral após a contabilização de votos de toda a seção eleitoral.

IX. CONSIDERAÇÕES GERAIS

  • 9.1 A Comissão Eleitoral julgará em primeira instância os recursos impetrados até no máximo de 24 horas após a publicação dos resultados.
  • 9.2 O resultado final da eleição será encaminhado pela Comissão Eleitoral aos discentes do curso de Pedagogia, Direção do IE e Coordenação do curso de Pedagogia.
  • 9.3 Cabe a Comissão Eleitoral homologar o referido resultado.
  • 9.4 Todo o processo poderá ser auditado a qualquer momento pelos candidatos e seus representantes indicados.
  • 9.5 Os casos omissos neste edital serão resolvidos em primeira instância pela Comissão Eleitoral.

31 de maio de 2010.

ELEIÇÃO CAPe / 2010

Membros da Comissão Eleitoral:
  1. Célia Regina da Silva;
  2. Francislaine Cristina Carvalho dos Santos;
  3. Cristiane Domingos de Araújo;
  4. Raroilde Pereira de Souza;
  5. Lilian Leandro da Fonseca;
  6. Francieli Jesus de Souza;
  7. Marta Andréia Estancare Pinheiro;
  8. Francinalda P. da Silva.