É um absurdo o que querem fazer com "nossos pequenos"!! O Projeto de Lei do Senador Flavio Arns teve aprovação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal, bem como os vários projetos em tramitação na Câmara de Deputados sobre a mesma questão.
O Projeto pode antecipar acesso de alunos ao ensino fundamental. Se aprovada, alteração na LDB permitirá que crianças de cinco anos se matriculem na primeira série.
Espero que esta luta seja ampliada e fortalecida pelo apoio de outros defensores da infância, já que nessa faixa etária, as crianças ainda estão em fase de amadurecimento e pertencem ao nível da Educação Infantil, que tem suas especificidades.
Nas creches ou Centros Municipais de Educação Infantil, haverá cuidado e atenção apropriada às crianças de cinco anos, o que não ocorrerá se elas forem matriculadas diretamente na primeira série do ensino fundamental. Já há escolas, tanto da rede pública, quanto na privada, que aceitam matricular alunosde5anosnaprimeirasérie.
Quando o Ensino Fundamental foi expandido de oito para nove anos o entendimento era ode que esse primeiro ano escolar não deveria ter o mesmo caráter que a primeira série do ensino fundamental de oito anos; ou seja, a idéia era garantir mais um ano de educação obrigatória para as crianças, mas isso não significava que a alfabetização deveria ser antecipada.
Infelizmente, minha gente, a antecipação do acesso ao ensino fundamental pode esconder interesses econômicos: Há por parte principalmente das escolas particulares a intenção de que crianças de cinco anos ingressem no ensino fundamental por uma lógica de mercado; alguns pais têm essa vontade e as escolas vêem nisso uma oportunidade de ampliar o número de matrículas. O aluno vira cliente!!
Além disso, a medida interessaria algumas prefeituras, por exemplo, pois diversos municípios poderiam, supostamente, diminuir a demanda na Educação Infantil (lembra que vimos na LDB que o município é responsável por este nível de ensino?). Ao invés de garantir vagas para todas elas nas creches e Pré-escola, que têm toda uma infra-estrutura específica e profissionais capacitados para isso, essas crianças seriam jogadas à própria sorte no ensino fundamental e as reais demandas delas não seriam atendidas
É o Ensino Fundamental o responsável por trazer às crianças de até cinco anos atividades pedagógicas apropriadas, lúdicas, que assegurem o direito à infância, às brincadeiras, tudo isso tem papel fundamental no desenvolvimento cognitivo.
O próprio mobiliário das escolas não foi pensado para elas; as carteiras e cadeiras são imensas para os corpos das crianças de cinco anos; os equipamentos sanitários, para citar outro exemplo, são praticamente inacessíveis!!
Não podemos deixar que a vontade individual de alguns pais que têm filhos em escolas particulares, ou de municípios que querem maquiar os péssimos índices de atendimento à demanda da Educação Infantil, prevaleçam sobre a correta visão pedagógica.
Se desejar, escreva sua opinião no...
http://www.senado.gov.br/web/senador/FlavioArns/form_fale_com_senador.asp
Profª Vera
A Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação – ANPEd considerando o amplo debate por ocasião da elaboração das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Resolução CNE/CEB Nº 5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009) envolvendo seus pesquisadores, manifesta-se contrariamente ao PLS 414/2008/ PL 06755/2010 e conclama toda a sociedade a lutar contra a sua aprovação pelas seguintes razões:
1. Pesquisas e experiências nacionais e internacionais têm demonstrado a importância da educação infantil para a socialização e a aprendizagem das crianças de 0 a 5 anos de idade, adotando-se para isso processos pedagógicos próprios e adequados às necessidades e demandas das crianças pequenas, investindo-se na formação específica dos profissionais;
2. As recentes Diretrizes Curriculares de Educação Infantil, elaboradas a partir de amplo processo de consulta na área educacional e em resposta às mudanças constitucionais que ampliaram a obrigatoriedade escolar para pessoas de 4 a 17 anos, buscaram assegurar o entendimento de que a educação infantil inclui crianças de 0 a 5 anos e 11 meses, de modo que somente aos 6 anos completos inicia-se o ensino fundamental (Art.5º - § 2 e § 3 - Resolução CNE/CB nº 5, de 17 de dezembro de 2009);
3. Segundo essas Diretrizes Curriculares, e outros documentos oficiais orientadores e normativos produzidos nos últimos anos no âmbito do Ministério da Educação, a garantia de uma educação infantil brasileira de qualidade significa respeitar e proteger os direitos das crianças à brincadeira, ao cuidado, ao respeito à diversidade, ao acesso à cultura (entre outros). Para tanto, os espaços e tempos da educação infantil devem assegurar “a educação em sua integralidade, entendendo o cuidado como algo indissociável ao processo educativo” e “a indivisibilidade das dimensões expressivo-motora, afetiva, cognitiva, linguística, ética, estética e sociocultural da criança” (DNCEI, Art. 8º, § 1º, I e II);
3. O desenvolvimento integral das crianças (LDB 9394/96, Art. 29), finalidade da educação infantil, deve ser promovido em contextos educacionais específicos a partir de propostas e práticas pedagógicas adequadas, elaboradas por profissionais qualificados, visando a que as crianças construam suas identidades pessoais e coletivas, brinquem, imaginem, fantasiem, desejem, aprendam, observem, experimentem, narrem, questionem e construam sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura (DCNEI, Art.4º), ou seja, respeitando processos de desenvolvimento e aprendizagem;
4. Pesquisas nacionais em andamento e reportagens veiculadas pela mídia impressa têm evidenciado reiteradamente a lentidão e as enormes dificuldades na implementação do ensino fundamental de nove anos, iniciando-se para as crianças de 6 anos de idade, em atendimento à EC n. 53/06 e à Lei 11.274/2006, dificuldades advindas da cultura escolar cada vez mais produtivista, do despreparo dos professores e das escolas de ensino fundamental, da ausência de condições materiais e pedagógicas, para a acolher a criança nessa idade nas suas necessidades e direitos;
4. O Projeto de Lei do senador Flávio Arns - PLS 414/2008/ PL 06755/2010, além de desconsiderar a realidade acima referida, que poderá ser imensamente agravada com a entrada de crianças ainda mais novas na escola regular de ensino fundamental, diminui em um ano a possibilidade da criança pequena viver experiências educacionais significativas na educação infantil, e não prevê o aumento da duração do ensino fundamental para 10 anos, o que torna mais perniciosa a sua aprovação, atentando contra o direito à educação consagrado na CF 1988.
Assim, compreendendo que o Projeto de Lei do senador Flávio Arns - PL 414/2008/ PL 06755/2010 – desconsidera a especificidade da educação infantil concebida como a primeira etapa da educação básica e desrespeita tanto os direitos das crianças de 5 anos de idade quanto os avanços obtidos no campo da pedagogia da infância, nos manifestamos CONTRA a sua aprovação.