ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE PEDAGOGIA/UFMT

O presente regimento foi promulgado pela plenária da Assembléia Geral dos Estudantes de Pedagogia em maio de 1997 (mil novecentos e noventa e sete).

ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE PEDAGOGIA/UFMT
(CAMPI DE CUIABÁ)

Capítulo I

Da Denominação, natureza, sede, prazo de duração e finalidades.

Art. 1º O presente Estatuto tem por finalidade normatizar o funcionamento do Centro Acadêmico de Pedagogia, que tem por sigla CAPe, proclamada como a entidade geral e única, que congregará os estudantes de Pedagogia/UFMT (Campi Cuiabá), legitimamente matriculados e freqüentes ao respectivo curso, será o órgão de máxima deliberação do mesmo.
Parágrafo Único – As atividades de CAPe, reger-se-ão pelo presente Estatuto, aprovado em Assembléia Geral de Estudantes de Pedagogia da UFMT.
Art. 2º O CAPe é uma entidade civil, sem fins lucrativos, sem vinculação partidárias, ou religiosas, com sede na UFMT, no Instituto de Educação/IE, na sala 14. É estritamente proibido mudança de sede.
Art. 3º O CAPe tem prazo de duração indeterminado.
Art. 4º O CAPe tem por finalidade:
I – congregar os estudantes de Pedagogia da UFMT (Campi Cuiabá);
II – orientar e auxiliar no Movimento Estudantil;
III – defender os interesses individuais e coletivos dos estudantes de Pedagogia;
IV – incentivar a cultura, o desporto e participação política por parte da categoria de estudantes de Pedagogia;
V – lutar prol do ensino público, gratuito, laico, igualitário e quantitativo, apartidário e qualitativo, que seja um dos instrumentos mediadores de transformação benéfica da sociedade;
VI – lutar pela garantia e a ampliação dos direitos fundamentais do homem, sem distinção de sexo, raça, nacionalidade, faixa etária, convicção política ou religiosa;
VII – incentivar a qualificação, a pesquisa e a extensão no processo de formação de estudante de Pedagogia;
VIII – representar os estudantes de Pedagogia na UFMT e outras instituições que se fizer necessário.

Capítulo II

Da Composição

Art. 5º O CAPe será composto por estudantes de Pedagogia, eleitos por voto direto, onde todos estudantes de Pedagogia terão direito ao voto.
Art. 6º Quaisquer estudantes de Pedagogia pode candidatar-se a direção do Centro Acadêmico, formando chapa e passando pelo processo de eleição.
Art. 7º O processo de eleição ficará a encargo da Comissão de Administração.
Parágrafo Único – A chapa eleita deverá apresentar na data de sua posse um calendário de reuniões, objetivos e programa de atividades.

Dos Cargos e Órgãos Deliberativos

Art. 8º O CAPe é o órgão que media instrumentos necessários à execução do Programa de Atividades.
Art. 9º Os membros do CAPe, reunir-se-á formando assim a Executiva Colegiada do CAPe, e deliberará por maioria simples de voto, para tanto deverá ser expedida convocatória com 3(três) dias de antecedência pela comissão de Administração.
Art. 10º A Executiva Colegiada do CAPe, reunir-se-á sempre que for necessário, e deliberará por maioria simples de voto, para tanto deverá ser expedida convocatória com 3(três) dias de antecedência pela Comissão de Administração.
Art. 11º A Executiva Colegiada do CAPe será composta por:
I – Comissão de Administração;
II – Comissão de Finanças;
III – Comissão de Cultura e Divulgação;
IV – Comissão de Formação Política;
V – Comissão de Assuntos Estudantis.
Art. 12º As Comissões serão compostas por um número de membros a ser definido pela própria Executiva Colegiada, sendo todos exoneráveis a qualquer tempo, conforme as necessidades da mesma.
Art. 13º Compete a Comissão de Administração, responsabilizar-se pela elaboração e arquivamento da escrituração, documentos gerais, atas, correspondência e etc.
Art. 14º Compete a Comissão de Finanças, propor a política de finanças, organizando-a, bem como exercer controle direto sobre as verbas, recursos e bens.
Art. 15º Compete a Comissão de Cultura e Divulgação, propor a política de culturais e de Imprensa, organizando-as, bem como mediar informações os estudantes de Pedagogia.
Art. 16º Compete a Comissão de Assuntos Estudantis, responsabilizar-se por quaisquer contatos e trabalho junto a outro do movimento estudantil.
Art. 17º Compete a Comissão de Assuntos Estudantis, responsabilizar-se por quaisquer contatos e trabalho junto a outro órgão do movimento estudantil.
Art. 18º Compete a Executiva Colegiada do CAPe:
I – Representar o CAPe, ativa ou passivamente, em juízo ou fora deste, podendo ainda delegar poderes;
II – Representar todas as Comissões da Executiva Colegiada.
Art. 19º A Assembléia Geral de Estudantes de Pedagogia será em última instância, o órgão deliberativo dos Estudantes de Pedagogia.
Art. 20º Compete a Assembléia Geral dos Estudantes de Pedagogia:
I – apreciar e aprovar a reforma estatutária;
II – discutir e votar teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentadas por qualquer estudante de Pedagogia;
III – conceder voz e voto aos estudantes de Pedagogia da UFMT (Campi Cuiabá) e voz aos convidados para a assembléia.

Das Disposições Gerais

Art. 21º Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Executiva Colegiada do Centro Acadêmico.
Art. 22º O presente regimento entrará em vigor aos dias de maio de mil novecentos e noventa e sete. Já promulgado pela plenária da Assembléia Geral dos Estudantes de Pedagogia.