quarta-feira, 10 de março de 2010

Programas de Assistência Estudantil

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PRÓ-REITORIA DE CULTURA, EXTENSÃO E VIVÊNCIA
COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO COM ESTUDANTES - CARE

· BOLSA PERMANÊNCIA:
Estabelece estratégias e diretrizes que proporcionam, através de atividades remuneradas (20 horas semanais), o desenvolvimento acadêmico, cultural e técnico aos estudantes de baixa renda. A carga horária de contrapartida objetiva qualificar a formação do/a bolsista. Para tanto, o/a estudante deverá ter um professor supervisor, que o acompanhará no desenvolvimento de suas atividades, que podem ser no ensino (monitoria voluntária, estagio curricular obrigatório), na pesquisa (bolsista voluntario), na extensão (projetos de caráter científico, cultural ou esportivo). Para o/as estudantes de primeiro e ultimo semestre o cumprimento dessa carga horária não é obrigatório.Resoluções CONSUNI n.ºs 05, de 04 de maio de 2005 e 11, de 09 de junho de 2005.
AUXÍLIO MORADIA ESTUDANTIL (Casa do/a Estudante - Campus de Cuiabá e Rondonópolis):
Destinado a alunos de baixa renda residentes fora do município-sede da Universidade. As vagas são disponibilizadas à medida em que os moradores formam ou saem da Moradia por alguma outra razão. Resolução CONSUNI n.º 06, de 04 de maio de 2005.

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO:

Destina-se a apoiar a permanência dos estudantes na Universidade através do repasse mensal do valor correspondente ao almoço e ao jantar no Restaurante Universitário. Para os estudantes dos campi da UFMT que não contam com a estrutura de restaurante o valor será igual ao custo gênero da época. Resolução CONSUNI n.º 04, de 18 de abril de 2007.
INSCRIÇÕES: Data: 04 A 19 de março de 2010
Horário:08:00 às 11:00 e 14:00 às 17:00 horas
Local: PROCEV/CARE (Bloco CCBSIII)
Acesso o formulário no site. http://www.ufmt.br/
Para a análise do pedido, é avaliada a situação sócio-econômica, do/a candidato/a e de sua família. Para que não haja prejuízo da solicitação, ou o indeferimento do pedido, deve-se apresentar os documentos abaixo relacionados e, também, responder a todas as perguntas do Formulário de Solicitação que poderá ser acessado na página da UFMT, e deverá ser impresso e entregue na CARE.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

a. RG/ CPF (e dos familiares com quem reside)
b. Comprovante de matrícula na UFMT;
c. Histórico escolar da UFMT;
d. Histórico escolar do Ensino Médio;
e. Comprovante de renda e despesas

COMPROVANTES DE RENDA

Comprovante de renda mensal do(a) interessado e de todos os membros da família que contribuem para a renda mensal no domicilio (contracheque, envelope de pagamento ou declaração do empregador, constando cargo e salário atualizado; extrato trimestral de beneficio do INSS, ou recibo bancário atualizado; comprovante de recebimento de pensão alimentícia; carteira de trabalho). Mesmo que seja no mercado informal de trabalho - apresentar declaração do que faz e quanto recebe aproximadamente por mês
Comprovante atual de pensão alimentícia, se os pais ou o candidato receberem ou pagarem pensão (o mais recente);
Declaração de Imposto de Renda de pessoa física (atual) dos (as) mantenedores(as) da família;
Declaração do imposto territorial rural para proprietários(as)de sitio(s) e fazenda (s);
Declaração de imposto de renda de pessoa jurídica (atual) para proprietários(as) de microempresa(as);
Autônomo(a) e outros(as) prestadores(as) de serviço: Declaração Atual com descrição da atividade exercida e a relação de bens;
Taxistas: Declaração do sindicato comprovando a renda mensal e atualizada;
Desempregados (cópia autenticada da carteira de trabalho com página do ultimo registro mais uma página em branco)

COMPROVANTES DE DESPESAS
Moradia - comprovante de pagamento de aluguel ou recibo de financiamento da casa própria;
Educação - comprovante de pagamento de mensalidades escolares;
Saúde – atestado médico ou relatório médico;
Imóvel próprio - Comprovante de pagamento do imposto predial e/ou territorial urbano (não é necessário estar pago);
Comprovante de pagamentos de água condomínio, luz e telefone (não e necessários estarem pagos);

Um comentário:

Anônimo disse...

nao tenho comprovante d renda, pod ser o DECORE?

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